Concessão de Bolsas de Apoio aos Pós-Graduandos do PPGDir/UFAM
Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Amazonas comunica a oportunidade 01 uma bolsa CAPES 2023/2024 do Programa de Demanda Social
O Programa de Demanda Social - DS tem por objetivo a formação de recursos humanos de alto nível necessários ao País, proporcionando aos programas de pós-graduação stricto sensu condições adequadas ao desenvolvimento de suas atividades.
O instrumento básico da DS é a concessão de quota de bolsas aos programas de pós-graduação stricto sensu, definida com base nos resultados do sistema de acompanhamento e avaliação coordenado pela CAPES, para que mantenham em tempo integral alunos de excelente desempenho acadêmico.
CONDIÇÕES E CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA BOLSA
Discentes que tenham interesse em concorrer a bolsa devem observar e cumprir as exigências determinadas pelo Art. 9o da Portaria No 76, de 14 de abril de 2010 CAPES) : https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/bolsas-no-pais/programa-de-demanda-social-ds e alterações posteriores.
Esta oportunidade de bolsa segue a alteração normativa constante na Portaria nº 187, de 28 de Setembro de 2023 CAPES, vigente a partir de 01 de outubro de 2023 que regulamenta a possibilidade do acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES com atividade remunerada ou outros rendimentos.
Neste sentido nos termos do Artigo 2o da Portaria N. 187, de 28 de setembro de 2023 /CAPES, as bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:
I - do acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas com recursos públicos federais;"
Condições para concessão da bolsa:
I - dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
II - comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;
III - realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 18 deste regulamento/Portaria 76/2010/CAPES
IV - ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;
Em todos as condições , havendo empate, os critérios de desempate serão sequencialmente: dedicação integral às atividades do programa de pós graduaçāo/ sem vínculo empregatício ou se com vinculo estar liberado de suas funções, menor vencimento e maior nota obtida na seleção do mestrado em prova escrita/anteprojeto de pesquisa/entrevista.
Critérios para a distribuição de bolsas
A distribuição de bolsas aos alunos (as) em condições de elegibilidade será norteada pelos seguintes critérios, os quais definem o perfil de bolsista em maior conformidade com as normas das agências financiadoras, nesta ordem, sendo que, nas duas faixas:
Faixa 1:
discentes melhor classificado (a) no processo seletivo + discente com dedicaçāo integral às atividades do programa de pós-graduaçāo
( nesta faixa se incluem discentes sem vínculo empregatício ou discentes com vinculo empregatício mas liberados integralmente de suas funções para cursar o mestrado)
Na faixa 1 e no caso de discentes com remuneração, após observada a melhor classificação no processo seletivo , deve-se levar em consideração o critério de prioridade para o discente que perceba menor remuneraçāo)
Faixa 2: discentes melhor classificado (a) no processo seletivo e que apresentarāo declaração de acúmulo de rendimentos.
Na faixa 2, após observada a melhor classificação no processo seletivo , após observada a melhor classificação no processo seletivo , deve-se levar em consideração o critério de prioridade para o discente que perceba menor remuneraçāo)
Com base nestes critérios, será estabelecido um ranqueamento, a partir do qual a distribuição das bolsas será efetuada, alternadamente, seguindo a priorização abaixo:
1) Discente melhor colocado no ranqueamento da Comissão de Bolsas que ingressou no último processo seletivo;
2) Discente melhor colocado no ranqueamento da Comissão de Bolsas que ingressou no processo seletivo precedente.
Persistindo empate em uma mesma faixa, serão considerados, nesta ordem, para efeito de classificação:
1) a nota obtida na prova escrita ;
2) a nota obtida no anteprojeto de pesquisa
3) a nota obtida na entrevista;
4) idade.
Desde já informamos a documentação que será necessária para instruirmos o processo perante a PROPESP e CAPES, quando da seleção dos (s) bolsistas e efetividade da bolsa .
Os (as) interessados (as) devem verificar os anexos, para desde já terem ciência(no caso de ser selecionado (a) como bolsista) da documentação que precisará apresentar a fim de assegurar a implementação da referida bolsa.(ver inclusive teor do termo de compromisso que precisará assinar)
Discente contemplado (a) com bolsa que decidir abrir mão do auxílio, deverá manifestar sua desistência em documento escrito e com sua assinatura.
Orientações :
1) enviar inscrição para o e-mail do PPGDIR até as 17:00 horas do dia 17/10/2023 ppgdir@ufam.edu.br , manifestando seu interesse na bolsa CAPES demanda social.
Neste e-mail informar também o título de seu projeto de pesquisa e o nome de seu orientador ou orientadora.
2) anexar no momento da inscrição:
2.1) " a declaração para bolsa de mestrado " ( modelo disponibilizado)
2.2) documentos pessoais copia da carteira de identidade e do CPF
2.3) comprovante de endereço
2.4) histórico acadêmico do mestrado
2.5) Comprovante de conta corrente –BANCO DO BRASIL -Xerox da parte inicial do extrato bancário ou do cartão
(Não são aceitas contas em outros bancos, nem conta conjunta ou poupança) ( este documento será necessário no momento do envio da documentação para formalização da bolsa )
Nosso cronograma:
Prazo para Inscrições (16/10/2023 a 17/10/2023 até 17:00 horas) (prazo para discente)
Divulgaçāo do resultado pelo PPGDIR dia 1810/2023 ( prazo do PPGDIR)
Prazo para Envio da documentação pelos bolsistas selecionados (19/10/2023) até 17:00 horas) (prazo para discente)